Na base desta decisão está o facto de o TC considerar que o plano de saneamento financeiro apresentado “peca por defeito, sendo mais aproximado de um plano de intenções do que, verdadeiramente, de um documento financeiro perspectivado para mostrar, com segurança e confiança, os objectivos propostos”, pode ler-se no acórdão. Ao CM, António Costa desabafou que “foi mais fácil contrair dívidas do que pagá-las”.
Os juízes consideraram que o pedido de empréstimo, formulado ao abrigo do artigo 40.º da Lei de Finanças Locais (LFL), criada por António Costa, teria de ter um plano de saneamento financeiro conjuntural de “tal modo credível”, ficando provado que não se iriam criar “novas situações de desequilíbrio”. Analisado o referido plano, o TC conclui que, “além de uma certa vacuidade de algumas medidas que se propõem, a estatuição do factor risco está desconsiderada em muitas das previsões que são efectuadas”. Ou seja, um diagnóstico arrasador para a estratégia delineada pelo presidente da autarquia.
A outra solução para o pedido de empréstimo seria a de recorrer ao artigo 41.º da LFL, destinado ao reequilíbrio financeiro estrutural e não conjuntural. Aqui está prevista a intervenção do Governo mas Costa afastou ontem essa possibilidade. Hoje e amanhã estão previstas reuniões com credores, vereadores e a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Paula Teixeira da Cruz.
ALTO RISCO E INVESTIMENTO IGNORADOS
Um dos exemplos apontados pelo TC sobre a fragilidade do Plano de Saneamento Financeiro da Câmara de Lisboa refere-se às pequenas variações na despesa ou na receita estrutural, que podem alterar de forma significativa as previsões financeiras. O TC verifica que “uma simples variação de menos um por cento na previsão da receita estrutural, conjugada com igual variação (aqui sem sentido contrário) na previsão da despesa estrutural, conduziria de imediato a que o saldo liberto no final de 2008 fosse apenas de 2,9 milhões de euros, ao invés dos apontados 13 milhões de euros”. Para o TC, isto “configura um alto risco”. E caso as pequenas variações fossem de mais ou menos quatro por cento, o Plano de Saneamento Financeiro só teria “um resultado positivo a partir de 2010”.
O TC estranha também “a não existência de investimento” nos próximos 12 anos, até porque a autarquia “sempre terá de efectuar investimentos correntes”.
CRÍTICAS A PLANO FINANCEIRO SURPREENDEM O AUTARCA
O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, garantiu ontem que irá manter-se em funções, ainda que tenha dado uma resposta lacónica: “Com certeza.” Isto apesar de o Tribunal de Contas (TC) ter recusado dar o visto ao pedido de empréstimo, crucial para a estratégia do autarca. Ao CM, manifestou surpresa por o TC ter analisado o conteúdo do seu plano financeiro e a concluir que era insuficiente. “Questão que nem a oposição [na Câmara] tinha posto”, disse, assegurando que está solidário com os credores e que tudo fará dentro da lei “para honrar os compromissos”, ou seja, “pagar as dívidas é prioritário”. Dentro do executivo, a hipótese de eleições não foi ontem colocada.
Fernando Negrão (PSD) não se mostrou surpreendido com a decisão do TC, afirmando que irá reapresentar a sua proposta de saneamento financeiro.
SAIBA MAIS
570 milhões de euros foi o valor total das receitas da Câmara Municipal de Lisboa em 2006. Este foi o montante fornecido pela autarquia ao Tribunal de Contas e que esteve na base da decisão.
451 milhões de euros. Este é o valor da dívida total aos fornecedores, registada pela Câmara Municipal de Lisboa a 31 de Dezembro do ano passado.
RECUSAS
A Câmara de Oliveira de Azeméis e a Câmara de Ansião viram recusados os seus pedidos de empréstimo: 16 milhões e 1,5 milhões de euros, respectivamente.
EMPRÉSTIMO
A primeira tranche (360 milhões de euros) do empréstimo recusado pelo TC pagaria a dívida aos fornecedores. A segunda, de 40 milhões, seria para acautelar despesas com processos em contencioso.
COSTA ADMITE RECORRER
O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, admitiu ontem a hipótese de recurso à decisão do Tribunal de Contas sobre o empréstimo autárquico. “É preciso saber se nos conformamos com este acórdão, ou recorremos”, disse. |