Com as recentes decisões do Tribunal de Contas impedindo empréstimos bancários às Câmaras Municipais de Oliveira de Azeméis e de Ansião, avolumam-se suspeitas desnecessárias sobre a credibilidade deste órgão jurisdicional.
joão girão
Feliciano Barreiras Duarte, Professor Universitário
Suspeitas que radicam a sua essência na forma como de facto e de "iure" este tribunal avaliou estes dois pedidos - negativamente e curiosamente a duas câmaras municipais da mesma cor política - aumentando ao mesmo tempo as expectativas de como irá decidir sobre o muito polémico empréstimo solicitado pelo município de Lisboa.
As suspeitas serão transformadas em algo de mais confirmativo se o empréstimo de Lisboa for aprovado lapidarmente.
Até porque casos, como o de Ansião, têm muito de semelhante com Lisboa. O valor solicitado por esta autarquia foi de cerca 300 mil contos (em moeda antiga) para pagar dívidas a fornecedores decorrentes de várias obras. A fundamentação aduzida pelo Tribunal de Contas para a sua reprovação foi de que "consubstancia uma consolidação de passivos aumentando indiscutivelmente o nível de endividamento líquido da autarquia". Vamos aguardar a fundamentação sobre Lisboa.
A autarquia de Ansião, após a aprovação que legalmente necessitava nos seus órgãos competentes, submeteu-se à chamada fiscalização prévia de um contrato de abertura de crédito contraído com o BES pelo prazo de 15 anos a fim de financiar projectos de investimento concretos e em particular para dívidas diversas.
Este processo com a Câmara de Ansião ganhou uma forte componente técnica já que permite conclusões jurídicas díspares, como é o caso da avaliação e da confirmação de problemas jurídico-financeiros semelhantes e nalguns casos muito menores, como é o caso de Lisboa. Basta comparar as dívidas globais e até os montantes solicitados!
O Tribunal de Contas, enquanto órgão de soberania com competências taxativamente previstas na Constituição e na Lei, não pode deixar-se envolver na querela política primária e deve tomar as suas decisões tendo por base a subordinação à Constituição e à Lei e tendo em vista a defesa de princípios de direito público,básicos, vitais, para o
regular funcionamento do sistema (não só mas também) autárquico sob pena de alienar a sua credibilidade e utilidade.
Daí que se Lisboa tiver o empréstimo aprovado, Ansião também o deverá ter.